‘Supérfluos’: governo quer aumentar ICMS de produtos automotivos em MG

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Chamado de PL do ICMS dos supérfluos, texto do governo eleva taxação sobre vários produtos. Projeto enfrenta críticas na Assembleia Legislativa

Produtos automotivos podem ter aumento no ICMS em Minas (Foto: 
 Fernando Frazão/Agência Brasil)
Produtos automotivos podem ter aumento no ICMS em Minas (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O governo de Minas Gerais está enfrentando desafios na tentativa de aprovar um projeto que busca retomar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos. Após uma semana de tentativas frustradas, o governo estadual está planejando novas abordagens para garantir a votação do projeto.

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O projeto em questão, o Projeto de Lei (PL) 1.295/2023, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), já se encontra pronto para ser votado em primeiro turno no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Essa iniciativa propõe uma alíquota adicional de 2% sobre uma ampla gama de produtos, o que elevaria a alíquota de ICMS de 25% para 27% na maioria dos itens afetados.

Entre os itens escolhidos, estão algumas linhas de produtos automotivos. Caso seja aprovado pelos deputados, ficarão mais caros equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, incluindo alto-falantes, amplificadores e transformadores.

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Inicialmente, o PL 1.295/23 foi liberado para ser debatido no plenário na terça-feira (12) e chegou a constar na pauta de votações na quinta-feira (14). Entretanto, a reunião plenária foi esvaziada e a votação do projeto não ocorreu conforme planejado. É importante mencionar que o PL é de autoria do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, membro do partido Novo.

Apesar das críticas de deputados, tanto da oposição quanto da base governamental, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da ALMG aprovou um parecer favorável à proposta do governador Zema.

Para efetivar essa mudança, o projeto propõe uma alteração no artigo 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Esse adicional de ICMS estava em vigor até dezembro do ano anterior, mas sua cobrança estava suspensa desde então. Em 2022, a proposta de extensão não chegou a ser votada, mas agora está em pauta novamente.

Produtos que seriam afetados por essa mudança:

  • Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, excluindo aguardentes de cana ou de melaço.
  • Cigarros, com exceção dos embalados em maço, e produtos de tabacaria.
  • Armas.
  • Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas.
  • Rações do tipo pet.
  • Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, com exceção de shampoos, protetores solares e sabões de toucador de uso pessoal.
  • Alimentos para atletas.
  • Telefones celulares e smartphones.
  • Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios.
  • Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança.
  • Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, incluindo alto-falantes, amplificadores e transformadores.

A proposta, no entanto, enfrentou críticas contundentes de alguns parlamentares. Noraldino Júnior (PSC) questionou o conceito de produtos supérfluos, destacando a importância das rações para animais de estimação. Além disso, vários deputados mencionaram a incoerência do governador Zema, que é membro do partido Novo, um partido com orientação liberal e histórico de oposição a impostos. Eles também lembraram da recente isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para locadoras de automóveis, o que representou uma renúncia fiscal significativa. “Vivi para ver liberal propondo aumento de imposto”, criticou o deputado Professor Cleiton.

Nesse contexto, o PL 1.295/23 permanece em discussão, com questões sobre sua viabilidade e impacto econômico sendo debatidas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A votação final será aguardada com grande interesse, uma vez que afetará a tributação de uma variedade de produtos considerados supérfluos no estado.