Proprietários de veículos já devem se preparar para o IPVA 2024 MG. Governo apresenta escala de pagamento em janeiro
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024 foi oficialmente lançado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). A Resolução 5.737, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (5), trouxe a escala de pagamentos, que se inicia em 15 de janeiro. Após dois exercícios seguidos começando em março, dessa vez o IPVA 2024 MG inicia em janeiro, o que deve tumultuar um pouco as contas dos clientes.
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Minas Gerais cobra a maior alíquota possível para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla que é de 4%. Além disso, o estado tem uma política não conceder isenção para veículos mais velhos. Em MG, apenas carros de coleção poder escapar da cobrança devido à idade de fabricação. Existem estados que isentam carros acima de 10 anos, por exemplo.
Veículos com finais de placas 1 e 2 devem acertar o IPVA 2024 MG a partir de 15 de janeiro. A escala completa vai até 22 de março, data limite para a quitação da terceira parcela destinada aos veículos com finais de placas 9 e 0.
O governo de Minas espera arrecadar R$ 10,6 bilhões com o IPVA 2024 MG, valor que significa R$ 500 milhões a mais em comparação ao imposto de 2023. A SEF afirma que que essa arrecadação extra é por conta do aumento da frota. Minas agora tem 11.201.920 veículos registrados até outubro deste ano, 2,8% a mais em comparação a 2022.
Segundo a secretaria de Fazenda, o valor do IPVA teve redução média de 3,37% no valor do imposto. Essa diminuição é resultado, principalmente, da depreciação do valor de mercado dos veículos usados, impactando diretamente na base de cálculo do imposto. Situação inversa ao que aconteceu em 2021, quando os usados tiveram aumento no valor.
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Tributo voltado para quem é proprietário de veículo, muita gente acha que o IPVA serve para melhorar estradas. Ledo engano. A distribuição dos recursos arrecadados segue uma divisão específica: 40% são destinados ao caixa único do Estado, outros 40% são repassados aos municípios de emplacamento dos veículos, e 20% contribuem para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Os contribuintes podem realizar a consulta do valor do imposto utilizando o número do Renavam do veículo. A consulta pode ser efetuada no site da Secretaria de Fazenda ou por meio do LigMinas, acessível pelo telefone 155, válido para todo o estado de Minas Gerais.
O pagamento do IPVA pode ser efetuado de forma única, com desconto de 3%, ou parcelado em até três vezes. As opções de pagamento contemplam terminais de autoatendimento e guichês de agentes arrecadadores autorizados, como Bradesco, SICOOB, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander.
Desde março deste ano, a modalidade de pagamento via PIX também está disponível, permitindo que os contribuintes efetuem o pagamento por meio de instituições financeiras ou bancos digitais.
Para estimular a regularidade, o “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, oferece um desconto de 3%. Esse benefício é concedido automaticamente aos contribuintes que quitaram em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023. O desconto é aplicado por Renavam e não por proprietário, alcançando 26,5% da frota tributável do estado.
Após a publicação da Resolução 5.737, os contribuintes têm 15 dias úteis para apresentar pedido de revisão, caso discordem do valor da base de cálculo. O formulário de requerimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda.
Além do IPVA, os motoristas devem atentar para a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), no valor de R$ 39,36, com vencimento até 31 de março. Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga via PIX ou nos terminais de autoatendimento e guichês dos agentes arrecadadores. O número do Renavam é a informação necessária para efetuar o pagamento.
Para 2024, os proprietários terão ainda outro custo. É que vai voltar a ser cobrado o Seguro DPVAT. Contudo, a regulamentação ainda depende de texto a ser apreciado pelo Congresso Nacional.
RESOLUÇÃO Nº 5737, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, nos arts. 28-A a 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33, todos do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta resolução estabelece os valores de base de cálculo, os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e os prazos de pagamento do imposto relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2024, para veículo rodoviário usado.
Art. 2º – Os valores de base de cálculo e os valores do IPVA relativos aos fatos geradores ocorridos no dia 1º de janeiro de 2024, para veículo rodoviário usado, são os constantes das tabelas publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://diarioeletronico.fazenda.mg.gov.br).
Art. 3º – O contribuinte que esteja em situação de total adimplência para com a Fazenda Pública Estadual em relação a todos os débitos vinculados ao veículo, nos termos dos arts. 28-A a 28-C do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, e da resolução nº 5.055, de 13 de novembro de 2017, fará jus ao desconto no percentual de 3% (três por cento) calculado sobre o valor do imposto aprovado nos termos do art. 2º.
Art. 4º – O IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1º de janeiro de 2024 será pago em três parcelas iguais, nos seguintes prazos:
Art. 5º – O contribuinte poderá efetuar o pagamento do IPVA com desconto de 3% (três por cento) sobre o valor do imposto desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela.
Art. 6º – O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão em caso de discordância do valor da base de cálculo no prazo de quinze dias úteis contados da data da publicação das tabelas, observado o disposto nos arts. 20 a 25 do Decreto n° 43.709, de 2003.
Art. 7° – O pagamento do IPVA será efetuado nos agentes arrecadadores autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, da seguinte forma:
Art. 8° – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA Secretário de Estado de Fazenda
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